Contrato de Licenciamento de Software (SaaS) e Termos de Isenção de Responsabilidade Regulatória e Técnica

Plataforma Terreo83 · Mantida por Tecnologia Sysfab — CNPJ 59.796.750/0001-64
Versão 1.0 — vigente desde 20 de julho de 2026

O uso da plataforma Terreo83, ainda que em regime de teste, cortesia, demonstração ou avaliação, implica na leitura, compreensão e aceitação integral, expressa e irretratável dos termos abaixo, bem como da Política de Privacidade, dos Termos de Uso e da Central LGPD. Este instrumento é celebrado eletronicamente, na forma admitida pelo art. 10, §2º, da MP nº 2.200-2/2001 e pelo art. 425, II, do Código Civil.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA QUALIFICAÇÃO DAS PARTES, NATUREZA JURÍDICA E AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA

1.1. A SYSFAB TECHNOLOGY, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.796.750/0001-64 (doravante denominada tão somente "CONTRATADA"), legítima detentora e titular de todos os direitos patrimoniais e intelectuais da plataforma TERREO 83, atua única e exclusivamente na qualidade de fornecedora de infraestrutura tecnológica (Software as a Service – SaaS), disponibilizando ferramentas de automação, processamento vetorial e interface visual para gestão de fluxos.

1.2. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA E AMBIENTAL: A CONTRATADA NÃO é empresa de consultoria ambiental, engenharia, topografia ou geoprocessamento, não emitindo, em hipótese alguma, laudos, pareceres técnicos vinculantes, Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) ou licenças ambientais.

1.3. Toda e qualquer informação, coordenada geográfica (WGS-84, UTM, SIRGAS 2000), arquivo vetorial (.DXF, .SHP, .KML), cálculo de área, limitação de APP ou Memorial Descritivo inserido, gerado, importado ou exportado pela plataforma é de responsabilidade EXCLUSIVA, INTEGRAL E INTRANSFERÍVEL do Usuário e de seus Responsáveis Técnicos devidamente registrados no CREA/CFT/CRBio.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA MERA INTERMEDIAÇÃO E DA VERACIDADE DOS DADOS

2.1. CONDIÇÃO DE MERO CANAL DE TRANSMISSÃO: O Terreo 83, mantido pela SYSFAB TECHNOLOGY, atua como mero meio de transmissão e organização de dados entre a CONSTRUTORA/USUÁRIO e os ÓRGÃOS REGULADORES AMBIENTAIS (estaduais, municipais ou federais, tais como SUDEMA, SEMAM, IBAMA, entre outros), enquadrando-se na condição de provedor de aplicações de internet nos termos dos arts. 15 e 19 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).

2.2. A CONTRATADA NÃO garante, NÃO chancela, NÃO audita e NÃO se responsabiliza pela veracidade, precisão, integridade, atualidade ou legalidade das informações cadastradas ou submetidas aos órgãos públicos através do sistema.

2.3. INDEPENDÊNCIA DE ANÁLISE DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS: A aprovação, indeferimento, emissão de exigências, aplicação de multas, embargos ou sanções administrativas por parte dos órgãos reguladores decorrem estritamente do poder de polícia da administração pública e da análise dos técnicos concursados/nomeados, não havendo qualquer ingerência, garantia de resultado ou nexo de causalidade com a tecnologia disponibilizada pelo Terreo 83.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E CONFORMIDADE COM A LGPD

3.1. COMPROMISSO COM A LGPD: A SYSFAB TECHNOLOGY apoia, adota e cumpre integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 – LGPD), aplicando medidas técnicas, organizacionais e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados, vazamentos ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.

3.2. PAPÉIS NA PROTEÇÃO DE DADOS: Para os fins da LGPD, o CONTRATANTE (Construtora/Usuário) atua na qualidade de Controlador dos dados pessoais inseridos na plataforma (ex.: engenheiros, proprietários de terrenos, responsáveis técnicos), cabendo-lhe garantir a legalidade do consentimento ou das bases legais vigentes. A SYSFAB TECHNOLOGY atua estritamente na qualidade de Operadora, realizando o tratamento de dados sob as instruções documentadas do Controlador e nos limites necessários para a execução do SaaS (art. 39 da LGPD).

3.3. SEGURANÇA E CONFIDENCIALIDADE: A CONTRATADA compromete-se a manter sigilo e confidencialidade sobre todos os dados tratados na plataforma Terreo 83, não comercializando, cedendo ou compartilhando dados pessoais com terceiros não autorizados, exceto quando estritamente necessário para o cumprimento de obrigação legal, ordem judicial ou requisição fundamentada de autoridades ambientais competentes.

3.4. ENCARREGADO (DPO): Canal oficial do titular: dpo@terreo83.com.br. A Central LGPD (art. 18 da Lei nº 13.709/2018) está disponível em /lgpd, com prazo de resposta de até 15 dias corridos.

3.5. SUBOPERADORES: O CONTRATANTE autoriza expressamente a contratação, pela CONTRATADA, de suboperadores de infraestrutura (cloud, e-mail transacional, gateways de IA), permanecendo a CONTRATADA responsável perante o Controlador nos termos do art. 39 da LGPD.

CLÁUSULA QUARTA – DA ISENÇÃO TOTAL POR FERRAMENTAS DE IA E AUTOMAÇÃO

4.1. NATUREZA MERAMENTE SUGESTIVA DA IA: As funcionalidades do sistema que utilizam Inteligência Artificial, visão computacional, vetorização automática, sugestão de camadas, snap magnético, algoritmos de cálculo de interseção ou Copilot possuem caráter estritamente INSTRUMENTAL E SUGESTIVO.

4.2. O Usuário e seus Engenheiros/Técnicos possuem o dever legal e inafastável de auditar e conferir manualmente todo e qualquer resultado gerado por algoritmos antes do envio formal aos órgãos competentes ou cartórios.

4.3. A CONTRATADA isenta-se de qualquer responsabilidade por erros de processamento algorítmico, divergências de satélite, variações de projeção cartográfica, atrasos em APIs de terceiros (Mapbox, Google, OpenStreetMap, provedores LLM) ou falhas de precisão decorrentes do uso de IA.

CLÁUSULA QUINTA – DA AVALIAÇÃO DE CONFLITOS E DA INEXISTÊNCIA DE GARANTIA ("AS IS")

5.1. O software é disponibilizado na modalidade "AS IS" (no estado em que se encontra) e "AS AVAILABLE" (conforme disponível), sem garantias implícitas ou explícitas de adequação a um fim específico ou ausência absoluta de erros.

5.2. ALERTAS DE SOBREPOSIÇÃO E INVASÃO: Os alertas emitidos pela plataforma referentes à invasão de Áreas de Preservação Permanente (APP) ou conflitos de zoneamento são simulações matemáticas baseadas exclusivamente nos dados colhidos do próprio Usuário ou de bases públicas abertas. A ausência de um alerta no sistema NÃO significa a legalidade da obra, cabendo exclusivamente ao Engenheiro responsável a validação in loco.

CLÁUSULA SEXTA – DA INDENIZAÇÃO (INDEMNIFICATION) E BLINDAGEM JUDICIAL

6.1. OBRIGAÇÃO DE AVISO E ASSUNÇÃO DE PASSIVO: O CONTRATANTE obriga-se a defender, indenizar e manter totalmente indene a SYSFAB TECHNOLOGY, seus sócios, diretores, desenvolvedores e colaboradores contra qualquer ação judicial, processo administrativo, notificação, auto de infração, multa ambiental, embargo de obra ou denúncia do Ministério Público (Civil ou Criminal) decorrente de:

  1. Inserção de dados falsos, inexatos ou adulterados no Terreo 83;
  2. Descumprimento de legislação ambiental federal, estadual ou municipal;
  3. Danos ambientais causados por obras, terraplanagem, desmatamento ou supressão de vegetação;
  4. Disputas de divisas, posse ou propriedade de terrenos informados no sistema.

6.2. DENUNCIAÇÃO DA LIDE E EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO: Caso a SYSFAB TECHNOLOGY seja citada ou figurar no polo passivo de qualquer demanda judicial ou administrativa provocada por atos do CONTRATANTE ou de seus prepostos, o CONTRATANTE reconhece expressamente o direito de a CONTRATADA requerer sua imediata exclusão do polo passivo ou a Denunciação da Lide (art. 125 do CPC), arcando o CONTRATANTE com todos os honorários advocatícios, custas processuais e eventuais condenações.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA LIMITAÇÃO MÁXIMA DE RESPONSABILIDADE FINANCEIRA (LIMITATION OF LIABILITY)

7.1. Na hipótese remota de a SYSFAB TECHNOLOGY ser responsabilizada judicialmente por decisão transitada em julgado, por qualquer falha direta e comprovada na prestação do serviço SaaS, fica estabelecido que a indenização total acumulada estará estritamente limitada ao valor equivalente à soma das mensalidades efetivamente pagas pelo CONTRATANTE nos últimos 3 (três) meses anteriores ao fato gerador.

7.2. A CONTRATADA NÃO responderá, em hipótese alguma, por lucros cessantes, danos indiretos, paralisação de canteiro de obras, perda de valor de mercado do empreendimento, multas aplicadas por órgãos públicos ao CONTRATANTE ou danos morais/coletivos.

CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES DE BLINDAGEM

8.1. FORÇA MAIOR E CASO FORTUITO: A CONTRATADA não responde por indisponibilidades decorrentes de força maior, caso fortuito, falhas de energia, telecom, ataques cibernéticos, atos de autoridade pública, greves ou falhas de terceiros (art. 393 do Código Civil).

8.2. SLA E DISPONIBILIDADE: Salvo cláusula contratual específica em plano corporativo, o serviço é prestado sem SLA formal de disponibilidade, sendo empregados esforços comerciais razoáveis para manutenção do ambiente.

8.3. PROPRIEDADE INTELECTUAL: O código-fonte, marca, layout, base de dados agregada e algoritmos do Terreo 83 são de titularidade exclusiva da CONTRATADA, protegidos pela Lei nº 9.609/1998 e Lei nº 9.610/1998. É vedada a engenharia reversa, descompilação, revenda, sublicenciamento ou uso para treinamento de modelos de IA concorrentes sem autorização expressa.

8.4. ACEITE ELETRÔNICO E LOGS: O aceite deste contrato se dá por meio do uso da plataforma, cadastro, login ou clique em botão de concordância, sendo válidos como prova os registros de acesso, IP, data/hora e user-agent mantidos pela CONTRATADA (art. 15 do Marco Civil da Internet).

8.5. ALTERAÇÕES: A CONTRATADA poderá alterar este instrumento a qualquer tempo, mediante publicação de nova versão nesta página. O uso continuado da plataforma após a publicação importa em aceitação integral.

8.6. RESCISÃO: A inadimplência superior a 15 dias, o uso indevido ou a violação de qualquer cláusula deste contrato autoriza a suspensão ou cancelamento imediato do acesso, sem prejuízo da cobrança dos valores devidos e das penalidades aplicáveis.

8.7. INDEPENDÊNCIA DAS CLÁUSULAS: A eventual nulidade ou inexequibilidade de qualquer cláusula não prejudicará a validade das demais, que permanecerão em pleno vigor.

8.8. NÃO RENÚNCIA: A tolerância quanto ao descumprimento não constitui novação, renúncia ou alteração deste contrato.

CLÁUSULA NONA – DO FORO E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

9.1. Este contrato é regido exclusivamente pelas leis da República Federativa do Brasil, em especial o Código Civil Brasileiro, o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), a Lei de Software (Lei nº 9.609/1998) e a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

9.2. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento, as partes elegem, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro da Comarca de João Pessoa, Estado da Paraíba.

Documento assinado eletronicamente pela Tecnologia Sysfab (CNPJ 59.796.750/0001-64). Em caso de dúvidas jurídicas escreva para juridico@terreo83.com.br. Para exercício de direitos LGPD, utilize a Central LGPD.