Central LGPD
Canal oficial do titular de dados do terreo83. Aqui você exerce os direitos garantidos pelo art. 18 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e recebe orientações sobre tratamento de dados realizado pelos órgãos públicos que utilizam a plataforma.
terreo83 — Encarregado de Proteção de Dados
dpo@terreo83.com.br
Federais, estaduais e municipais em todo o Brasil, além de concessionárias de serviço público.
Até 15 dias corridos, conforme art. 19, §3º, da LGPD.
Como o terreo83 se relaciona com órgãos públicos
Quando uma construtora protocola uma licença, os dados necessários são compartilhados com o órgão competente (Prefeituras, SUDEMA, IBAMA, IPHAN, Corpo de Bombeiros, concessionárias etc.) com base no cumprimento de obrigação legal e regulatória (art. 7º, II e art. 23, LGPD — tratamento pelo Poder Público). Em relação a esses tratamentos, o órgão público atua como controlador e a plataforma como operadora, nos termos do art. 5º, VI e VII, da LGPD.
Solicitações relacionadas ao mérito da decisão administrativa (deferimento, indeferimento, exigências) devem ser dirigidas ao próprio órgão. Solicitações sobre a operação da plataforma são tratadas por nosso DPO.
Base normativa
- Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
- Lei nº 12.965/2014 — Marco Civil da Internet.
- Lei nº 12.527/2011 — Lei de Acesso à Informação.
- Decreto nº 10.474/2020 — Estrutura Regimental da ANPD.
- Resolução CD/ANPD nº 2/2022 — Regulamento para agentes de pequeno porte.
- Resolução CD/ANPD nº 15/2024 — Comunicação de incidentes.
- Resolução CD/ANPD nº 18/2024 — Atuação do Encarregado.
Não satisfeito com nossa resposta? Você pode registrar reclamação diretamente à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em gov.br/anpd.