Licença ambiental SUDEMA Paraíba: quando exige e como acelerar
Se você constrói na Paraíba, mais cedo ou mais tarde vai encarar a SUDEMA. Esta é a leitura mínima que evita meses de exigência e obras paradas.
O que cada fase costuma exigir
Licença Prévia (LP)
Caracterização do empreendimento, responsabilidade técnica ambiental e localização precisa do terreno.
Licença de Instalação (LI)
Projeto executivo, estudos ambientais aplicáveis e o plano de gestão de resíduos da obra.
Licença de Operação (LO)
Comprovação de que a obra foi concluída conforme o aprovado e que as condicionantes foram cumpridas.
A lista completa de documentos por fase, já organizada e atualizada, fica disponível dentro da plataforma.
Como o terreo83 encurta o processo
- Aponta restrições ambientais do terreno antes do protocolo.
- Confere as peças do dossiê e mostra as divergências antes que virem exigência.
- Mantém o checklist do órgão sempre atualizado — nada de formulário vencido.
Perguntas frequentes
Quando a SUDEMA é obrigatória em obra na Paraíba?
Empreendimentos acima de porte mínimo (área construída, número de unidades, movimentação de terra) ou localizados em área ambientalmente sensível — APP, restinga, mangue, dunas, corpos d'água — exigem manifestação da SUDEMA.
Qual a diferença entre LP, LI e LO?
LP (Licença Prévia) autoriza a concepção e locação do projeto. LI (Licença de Instalação) libera a execução da obra. LO (Licença de Operação) autoriza o funcionamento após conclusão. Cada uma tem documentos e prazos próprios.
Precisa de RCA/RIA ou EIA/RIMA?
Depende do porte e impacto. Obras urbanas convencionais em Paraíba usualmente exigem RCA (Relatório de Controle Ambiental). Empreendimentos de grande porte ou em APP podem exigir EIA/RIMA.
SUDEMA e prefeitura são processos independentes?
Sim. A SEPLAN de João Pessoa exige a manifestação da SUDEMA antes de conceder alvará em obras com componente ambiental. Rodar em paralelo economiza semanas.